UP GARANTIA
CNPJ: 05.841.073/0001-20
Endereço: Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, nº 8500, Três Poços, Volta Redonda – RJ
1.1. O presente Termo regula a proteção contratual complementar oferecida pela Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda. – EPP (“Vincol”) aos clientes que contratarem o serviço de proteção contra danos acidentais decorrentes de impactos com objetos cortantes ou contundentes, tais como buracos, guias, blocos de sinalização, desníveis acentuados de pista, pedras, vidros e similares.
1.2. Esta proteção é complementar à garantia legal de 90 (noventa) dias prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, não a substituindo nem a restringindo.
2.1.1. A cobertura limita-se a danos acidentais que inviabilizem o uso seguro do pneu, comprovados mediante laudo técnico.
2.1.2. A substituição será feita por pneu de mesma marca e especificação técnica, conforme disponibilidade de mercado ou em dinheiro através de depósito bancário ou PIX exclusivamente para o titular da apólice.
2.2.1. O cliente terá direito a 01 (uma) substituição por ano de vigência, observadas as condições deste Termo. O pneu substituído só terá garantia se for adquirida nova garantia.
2.3.1. O pneu danificado deverá ser submetido à vistoria técnica pela rede credenciada ou oficina referenciada.
2.3.2. A cobertura somente será autorizada se o laudo técnico indicar que:
3.1. A proteção não se aplica aos seguintes casos:
4.1. O cliente obriga-se a:
4.2. O descumprimento poderá acarretar perda do direito à substituição, sem reembolso.
O cliente deverá comunicar o dano à Central de Atendimento UP em até 5 (cinco) dias úteis.
A UP indicará oficina credenciada para vistoria em até 7 (sete) dias corridos.
A central de sinistro analisará o laudo e responderá em até 7 (sete) dias úteis.
O processo será executado em até 7 (sete) dias úteis após aprovação.
Somente mediante autorização prévia e apresentação de nota fiscal.
Os dados serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para execução do contrato.
A proteção terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de faturamento.
O cliente poderá desistir em até 7 (sete) dias corridos, conforme art. 49 do CDC.
Este contrato não constitui seguro e não é regulado pela SUSEP.
O contrato será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de Volta Redonda – RJ.
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Assinatura do Cliente
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Assinatura do Parceiro UP GARANTIA
Data de Início: ____ / ____ / ____
Data de Encerramento: ____ / ____ / ____