TERMO DE GARANTIA

TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE PROTEÇÃO DE PNEUS 

RECAUCHUTADORA VINCOL DE VOLTA REDONDA LTDA – EPP

CNPJ: 05.841.073/0001-20

Sede: Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, N° 8500, Três Poços, Volta Redonda – RJ 

  1. OBJETO

Este Termo e Condições Gerais regula a proteção oferecida pela Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda. – EPP para pneus contra danos causados por impactos acidentais em objetos cortantes e/ou contundentes, tais como buracos, guias, blocos de sinalização, desníveis acentuados da pista, pedras, vidros, entre outros.

  1. CONDIÇÕES DA PROTEÇÃO

2.1. Cobertura

A proteção será válida para pneus substituídos pela Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda., conforme disponibilidade no mercado, desde que o pneu substituído seja da mesma marca e especificação técnica.

2.2. Limite de Utilização

O cliente terá direito a 1 (uma) substituição por ano de vigência do contrato.

2.3. Exclusões de Cobertura

Não serão cobertos:

  • Danos decorrentes de desgaste natural do pneu.
  • Danos causados por vandalismo, desastres naturais, ou uso indevido do veículo.
  • Veículos blindados, caminhões e motos.
  • Danos a outras peças do veículo, como juntas homo cinéticas (travas, braçadeiras, coifa, rolamentos, flanges, porcas e contra pinos), Pinça, disco, pastilha de freios ou fluido do sistema de freios, Componentes de direção (ex: bucha da barra de direção), etc;.
  • Substituição do Pneu somente será realizada caso não haja danos à lataria/Roda que impeçam o encaixe do pneu;
  • Danos ocasionados por fenômenos da natureza, tais como chuva de granizo,
  • incêndios, alagamentos, ciclones, furacões, tempestades, terremotos, tornados,
  • trovões e raios, vendavais, e/ou situações correlatas;  
  • danos causados ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos
  • impedidos ou não abertos ao tráfego;  
  • Peças danificadas em eventos relacionados às práticas desportivas por parte do cliente, bem como a participação do veículo com a assistência contratada em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, Rallies ou corridas;  
  • Danos causados por objetos transportados pelo veículo com a assistência contratada ou nele fixados;  
  • Reparação e/ou substituição de peças não originais de fábrica; 
  • Roubo ou furto do veículo ou das peças passiveis de atendimento definidas neste contrato, além dos danos gerados em virtude deste evento;  
  • Reparação de danos que não tenham sido causados no mesmo evento que originou o acionamento (ausência de nexo causal);
  • Peças adaptadas e/ou transformadas de outros veículos, mesmo que realizado em concessionária;  
  • Peças que apresentem infiltração, desgaste natural dos componentes, mau funcionamento por pane elétrica ou ação química;  
  • Substituição por peças com logomarca do fabricante (genuínas) ou qualquer marca, desenho ou serigrafia que remeta à marca do veículo;  
  • Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo com a assistência contratada durante o período de realização do serviço; despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;
  • Danos ocorridos fora do período de vigência do contrato de cada assistência e atendimento de reparo ou substituição quando a ocorrência do dano for anterior a vigência do contrato, caracterizando dano pré-existente, ou posterior à vigência da contratação; 
  • Serviços efetuados sem prévia autorização da Central de Atendimento (Contratadas);  
  • Situações específicas em que seja verificada a impossibilidade técnica de execução do serviço, após análise especializada de profissional habilitado; 
  • Veículos com processo de atendimento em aberto; 
  •  Recalibragem ou reconfiguração de componentes, tais como câmeras e componentes para sistemas de apoio à direção ADAS e/ou similares.
  • Reposição ou empréstimo de roda e/ou pneu até a conclusão do atendimento.
  • Protetores de pneus, mesmo que já existam no pneu do cliente;
  1. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O cliente deverá permitir a vistoria do pneu danificado e apresentar vestígios da peça avariada para constatação dos danos e utilização da proteção. A proteção não se aplicará a pneus que apresentem sinais de má conservação ou que tenham atingido o TWI (Tread Wear Indicator).

  1. PROCEDIMENTO PARA ACIONAMENTO DA PROTEÇÃO

4.1. Abertura de Chamado

O cliente deverá contatar a Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda. para abrir um chamado de assistência. Uma oficina referenciada será indicada para a realização de vistoria e verificação dos danos.

4.2. Autorização Prévia

A realização dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda. A prestação de serviços sem autorização não será reembolsada.


  1. DADOS PESSOAIS

5.1. Tratamento de Dados

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda. tratará os dados pessoais do cliente para fins exclusivos de execução deste contrato, incluindo a regulação de sinistros e prestação de serviços de assistência.

5.2. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais do cliente poderão ser compartilhados com terceiros estritamente para os fins de execução deste contrato, respeitando as disposições legais aplicáveis.

5.3. Direitos do Titular dos Dados

O cliente poderá exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados pessoais, conforme previsto na LGPD, mediante solicitação à Recauchutadora Vincol de Volta Redonda Ltda.

  1. VIGÊNCIA

O contrato de proteção terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de faturamento do pedido e confirmação do pagamento.

 

  1. AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA

 

7.1.      Autorizo que o pagamento do prêmio de proteção no valor informado no plano por mim escolhido e descrito no bilhete de proteção seja realizado em conjunto com o pagamento do (s) produto (s) / serviço (s) ora adquirido (s).

7.2.      O cliente poderá desistir da proteção contratada no prazo de 7 (SETE) dias corridos a contar da aceitação da proposta, no caso de contratação de proteção individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.

7.3. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela com o efetivo pagamento.

           

  1. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Volta Redonda, RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

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